A guisa de introdução esclarecemos que a estrutura organizacional da União Brasileira de Trovadores é constituída por 03 planos: Plano Nacional, Plano Estadual e Plano Municipal, estando o plano Estadual diretamente subordinado à Presidência Nacional, o Plano Municipal subordina-se diretamente a Presidência Estadual e não ausência desta diretamente à nacional.
Sendo que nos termos estatutários, a eleição no Plano Municipal ocorre no mês de outubro dos anos pares e nos planos Nacional e Estadual nos anos impares. Portanto em outubro de 2023 haverá eleições para as Diretorias Nacional e Estaduais.
Temos recebido algumas indagações acerca do processo eleitoral propriamente dito, para o Plano Estadual, motivo pelo qual entendemos importante este comunicado.
Prevê o Estatuto da União Brasileira de Trovadores ( documento registrado junto no 4º RCPC-SP em 12 de novembro de 2015) em seus Capítulos III e IV o processo eleitoral a ser adotado pelas Seções, vejamos:
Capítulo IV – do Plano Estadual - Art. 23º: O Presidente Estadual e seu Vice-Presidente serão eleitos pelos Presidentes das Seções Municipais, por correspondência expedida ao Conselho Estadual, que proclamará o eleito para o mandato de 2 anos, observados os mesmos prazos dos parágrafos 1º e 2º do Art. 11.
Por sua vez o Capítulo III referente as Assembleias Geral estabelece os procedimentos pré eleitoral (inscrições de chapas), e pós eleitoral (declaração do resultado):
Procedimento Pré-eleitoral : Registro de Chapa
Art.18º: - Os candidatos à Diretoria e ao Conselho Fiscal deverão ser registrados em grupo, em um só documento que receberá o nome de chapa, com antecedência de 10 dias da data da eleição.
§1º - A fixação da chapa com o nome dos candidatos será feita com o mínimo de 7 dias de antecedência na sede da Seção, importando afirmar que a mesma foi aceita e registrada.
Procedimento de declaração do resultado, na hipótese de mais de uma chapa inscrita:
Art. 19 - No caso de haver mais de uma chapa, será eleita a que obtiver a maioria dos votos.
Como se vê, das normas estatutárias em vigor, será eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos que no caso das Diretorias Estaduais é constituída por Diretoria Executiva: um Presidente, um vice-Presidente; Conselho Estadual: que é formado por um presidente, um vice-presidente e um secretário. Observe-se que o Secretario da Diretoria Executiva será indicado pela presidência eleita, “ad” referendo do Conselho Nacional.
Finalmente, porque relevante, veja-se que a Diretoria Executiva e o Conselho Estadual devem obrigatoriamente ser compostos por presidentes e ex-presidente municipais.
Se ainda houver dúvidas faça contato conosco.
A Diretoria Nacional.
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