União Brasileira de Trovadores
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I –
Da Denominação, Constituição e Emblema
Artigo 1º – A União Brasileira de Trovadores – ou simplesmente UBT, é uma associação civil sem fins lucrativos, de cunho cultural e recreativa de âmbito nacional, fundada em 21 de agosto de 1966 e instalada em 1 de janeiro de 1967, no Rio de Janeiro, registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade do Rio de Janeiro, no Livro A-10, sob a Matrícula 18.300, registrado em 13/12/1967, inscrita no CNPJ nº 23.782.703/0001-56; reger-se-á em conformidade com as normas do presente Estatuto e pelas leis civis que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo Único - A UBT tem como emblema um brasão, que é o mesmo para todas as Seções e Delegacias; alterada apenas a legenda, que denomina cada Seção ou Delegacia, onde deve constar o nome do Município na parte Central.
Da Sede e Foro
Artigo 2º – A UBT Nacional terá por sede e foro a cidade de domicílio de seu Presidente.
Parágrafo Único - As seções Estaduais e Municipais terão como sede e foro a cidade de domicílio de seus respectivos Presidentes, salvo exceção “ad referendum” da Presidência Nacional.
Da Finalidade e Conceito.
Artigo 3º – São finalidades da UBT: estudo, cultivo, divulgação da trova e congraçamento entre trovadores.
Parágrafo 1º - Sem desconsiderar como trova “a composição poética formada por quatro versos setissílabos rimando, pelo menos, o 2º com o 4º e com sentido completo”, a UBT define como trova, para Concursos, “a composição poética formada por quatro versos de sete sons (setissílabos), sem título, rimando o primeiro verso com o terceiro e o segundo verso com o quarto verso (abab), e tendo sentido completo”.
Parágrafo 2º - Para efeito do disposto neste artigo, considera-se Trovador o autor da Trova.
Artigo 4.º – São expressamente proibidas as manifestações políticas ou religiosas, ainda que veladas, em reuniões, festas, boletins, jornais e livros da UBT, da mesma forma é vedada a qualquer sócio manifestar-se, em iguais situações, em nome da Entidade.
CAPÍTULO II –
Da Estrutura Organizacional
Artigo 5º – A UBT é constituída de três planos: o Municipal, o Estadual e o Nacional.
Parágrafo 1º - O plano Municipal é constituído pelas Delegacias e pelas Seções municipais.
Parágrafo 2º - O plano Estadual é constituído pela Presidência Estadual e pelo Conselho Estadual.
Parágrafo 3º - O plano Nacional é constituído pela Presidência Nacional e pelo Conselho Nacional.
Artigo 6º – São órgãos diretivos da UBT em âmbito nacional:
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Conselho Nacional – órgão máximo da entidade;
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Presidente Nacional.
Parágrafo 1º - No âmbito Municipal, a Assembleia Geral e Diretoria Executiva, no âmbito Estadual o Conselho Estadual e Presidente Estadual.
CAPÍTULO III –
Do Plano Municipal
Artigo 7º - O representante inicial da UBT no Município será o Delegado Municipal, nomeado por 2 anos, por indicação do Presidente Estadual quando houver, no estado.
Parágrafo 1º - O mandato do Delegado Municipal é de 2 anos, podendo ser prorrogado a critério da Presidência Estadual ou Nacional conforme o caso;
Parágrafo 2º - Quando o Delegado Municipal vir a possibilidade de ser fundada uma Seção da UBT em seu município, enviará um ofício ao Presidente Estadual, que dará toda a orientação necessária para a sua fundação.
Da Formação e Constituição
Artigo 8º - A Seção Municipal da UBT é formada por associados, que elegem a Diretoria. Sendo facultada a eleição do Conselho Municipal.
Artigo 9º - As categorias de associados são as seguintes: fundadores, efetivos, honorários e beneméritos.
Parágrafo 1º - São considerados fundadores os associados que se inscreveram na Seção até a data de sua instalação.
Parágrafo 2º - São considerados associados efetivos os trovadores e simpatizantes da trova que vierem a integrar o quadro social por indicação de outro associado ou por solicitação de inscrição.
I - Em ambas as hipóteses a admissão de novo associado efetivo se dará por requerimento para a Presidência Municipal com a solicitação de filiação e preenchimento de ficha cadastral. A aprovação do ingresso ficará condicionada à aprovação em Reunião Ordinária de Diretoria.
Parágrafo 3º - Os associados honorários serão os que forem julgados merecedores desta distinção, por se destacarem como cultores da trova.
Parágrafo 4º - Os associados beneméritos serão aqueles que prestarem relevantes benefícios à Seção ou à classe em geral.
Artigo 10 - São direitos dos associados:
I. Usar em suas publicações, eventos e realizações a condição de membro da UBT;
II. Votar e ser votado para cargos da Diretoria e Conselho. desde que adimplente com suas obrigações sociais e pagamento de anuidade.
III. Participar das reuniões ordinárias e solenes, Assembleias Gerais e Concursos de Trovas/Jogos Florais;
IV. Propor e requerer à Diretoria da Seção atividades de interesse da entidade;
V. Utilizar todos os serviços de informação, convênios e outros benefícios prestados pela Seção Municipal.
VI. Requerer a sua demissão do quadro social.
Artigo 11 - São deveres dos associados:
I. Cumprir o presente Estatuto e as deliberações dos órgãos deliberativos;
II. Colaborar para o desenvolvimento e engrandecimento do UBT;
III. Promover e difundir a Trova Literária;
IV. Cumprir e fazer cumprir os regulamentos dos concursos de trovas/Jogos Florais realizados em todo o território nacional;
V. Adimplir suas obrigações sociais perante a entidade, nos prazos estabelecidos, inclusive o pagamento das anuidades/mensalidades devidas pelos associados, sob pena de não poder votar ou ser votado nas Assembleias Gerais;
VI. Comparecer nas reuniões a que for convocado;
VII. Acatar as deliberações e recomendações das Assembleias Gerais, Diretoria Executiva Nacional, Conselho Nacional e Estadual, bem como da Diretoria Executiva da Seção.
VIII. Exercer os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados
IX. Manter atualizado suas informações cadastrais, informando qualquer alteração
Artigo 12 – A exclusão de associado se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes casos:
I – Demissão por requerimento por escrito do associado;
II - Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
IV – Extinção da entidade;
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser excluído do quadro social por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso em primeira instância à Assembleia Geral da Seção e em última instância ao Conselho Nacional.
Artigo 13 - A Assembleia Geral poderá instituir para os associados fundadores e efetivos anuidades, contribuições anuais ou mensais conforme o caso. Os associados descritos no artigo 9º, parágrafos 1º a 4º não respondem individual, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Seção Municipal.
Parágrafo único – Os direitos previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis. O exercício de tais direitos está condicionado ao cumprimento integral e regular dos deveres dispostos.
Da Diretoria e Conselho Municipal
Artigo 14 - No Plano Municipal a Diretoria da Seção será composta por:
a) Presidente
b) Vice-presidente de Administração
c) Vice-presidente de Finanças
d) Vice-presidente de Relações Públicas
e) Vice-Presidente de Cultura
f) Secretário
Parágrafo único: O Vice-Presidente de Relações Públicas poderá acumular o cargo de Vice-Presidente de Cultura.
Artigo 15 - Compete ao Presidente da Seção Municipal:
I - Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno, se houver;
III - Convocar e presidir a Assembleia Geral.
IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
V – Se implantado na Seção o Projeto Juventrova nomear o seu Coordenador.
Artigo 16 - Compete ao Vice-Presidente de Administração:
I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Artigo 17 - Compete ao Vice-presidente de Finanças:
I - Substituir o Vice-Presidente de Administração em suas faltas ou impedimentos;
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente
IV- Contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
V - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
VI- Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
VII - Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
VIII - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
IX- Diligenciar e zelar, de forma perene, pela contabilidade da associação.
X – Realizar sozinho ou acompanhado do Presidente as movimentações financeiras bancárias da entidade (abertura de contas, pagamentos, etc).
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Artigo 18 - Compete ao Vice-Presidente de Relações Públicas:
I - Substituir o Vice-Presidente de Finanças em suas faltas ou impedimentos;
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
IV - Manter relacionamento com outras associações, entidades, órgãos governamentais e empresas.
Artigo 19 - Compete ao Vice-Presidente de Cultura:
I - Substituir o Vice-Presidente de Relações Públicas em suas faltas ou impedimentos;
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
IV – Definir em conjunto com a Presidência diretrizes, planejamento, projetos e ações para a Cultura
V- Promover em conjunto com a Presidência a realização de oficinas, exposições, recitais, concursos/Jogos Florais, palestras e outras atividades de natureza cultural;
VI - Manter relações com entidades de natureza cultural
Artigo 20 - Compete ao Secretário:
I - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
II - Publicar todas as notícias das atividades da entidade
III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração a todos os cargos anteriormente descritos.
Artigo 21 - A Diretoria será eleita, em escrutínio secreto ou por aclamação, para um mandato de 2 (dois) anos, pela Assembleia Geral dos associados da Seção, que estejam em gozo dos deveres Estatuários.
Parágrafo 1º - As eleições municipais devem ser realizadas no mês de outubro dos anos pares e a posse da Diretoria imediatamente após a proclamação do resultado, sendo que o início da gestão ocorrerá em 1º de janeiro do ano subsequente.
Parágrafo 2º - Simultaneamente, com a eleição da Diretoria, poderá ser eleito um ou mais conselheiros municipais, com mandato de 2 anos, com a atribuição de fiscalizar e julgar os atos e ações da Diretoria Municipal.
Parágrafo 3º - É permitida a reeleição na Diretoria e Conselho Municipal.
Da Assembleia Geral Municipal e eleições
Artigo 22 - A Assembleia Geral, órgão máximo e soberano de deliberação da Seção Municipal, se constituirá pelos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo contabilizado um voto por Associado que esteja adimplente com suas obrigações estatutárias, inclusive pecuniária.
Parágrafo 1º - As Assembleias Gerais serão ordinárias ou extraordinárias, podendo ser, entretanto, cumulativas, dependendo dos assuntos a serem debatidos e decididos.
Artigo 23 - A Assembleia Geral reunir-se-á:
I - Ordinariamente, de 2 em 2 anos, no mês de outubro, ano par, para eleger a Diretoria e o Conselho Municipal.
II - Extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente da Seção ou por requerimento de um quinto dos sócios quites com as obrigações sociais, para tratar de assuntos relevantes de interesse da Seção, ficando vedadas as discussões alheias a objetivos específicos de sua convocação.
Parágrafo único - A Assembleia Geral só poderá deliberar quando presente a maioria absoluta dos sócios, na primeira convocação, e, com qualquer número, na segunda convocação, 30 minutos depois, e de acordo com o edital expedido.
Artigo 24 - É de exclusiva competência da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre a dissolução da Seção Municipal, aplicação e destino do patrimônio adquirido.
Artigo 25 - A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente da Seção e, na falta deste, pelo Vice-Presidente de Administração, por meio de edital afixado na sede social, por carta ou mensagem enviada aos associados, por e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico ou não, desde que eficiente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo 1º – A Assembleia Geral poderá ser realizada por meios eletrônicos (remotos). Nesta hipótese, a manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico, indicado pela Diretoria, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, produzindo todos os efeitos legais de assinatura presencial.
Parágrafo 2º – No edital deverá constar o assunto que gerou sua convocação, o local, bem como o horário de sua instalação.
Artigo 26 - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo pelo Presidente da Seção ou por um quinto dos sócios quites com suas obrigações, observadas as mesmas normas previstas no artigo 25 e seus parágrafos.
Artigo 27 - As Assembleias Ordinárias ou as Extraordinárias serão presididas e secretariadas por um Presidente e um secretario escolhidos pelos seus membros componentes.
Artigo 28 - Os candidatos à Diretoria e ao Conselho Fiscal deverão ser registrados em grupo, em um só documento que receberá o nome de chapa, com antecedência de 10 dias da data da eleição.
Parágrafo 1º - A fixação da chapa com o nome dos candidatos será feita com o mínimo de 7 dias de antecedência da data da eleição na sede da Seção, importando afirmar que a mesma foi aceita e registrada.
Parágrafo 2º - O arquivo dos registros dos associados da Seção deverá ser acessível aos candidatos, na escolha de nomes para elaboração das chapas.
Artigo 29º - No caso de haver inscrição de mais de uma chapa, será eleita a que obtiver a maioria dos votos.
CAPÍTULO IV –
Do Plano Estadual - Conselho Estadual e Diretoria Executiva Estadual
Artigo 30 - Quando, num estado, já houver três ou mais Seções instaladas, os Presidentes destas elegerão o Conselho Estadual e a Diretoria Executiva Estadual.
Parágrafo 1º - O Conselho Estadual é formado por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Parágrafo 2º - A Diretoria Executiva Estadual é constituída por presidente e vice-presidente.
Artigo 31 - A Eleição do Conselho Estadual e da Diretoria executiva estadual deve ocorrer no mês de outubro, dos anos ímpares com início da gestão em 1º de janeiro dos anos pares.
Parágrafo único: O mandato do Conselho Estadual e da Diretoria Executiva estadual é de 2 anos. Seus membros obrigatoriamente, serão os Presidentes e ex-Presidentes de Seções Municipais de seu Estado.
Artigo 32 - O Conselho Estadual, na sua função fiscalizadora, funcionará como órgão de equilíbrio entre os Presidentes Municipais e os associados da Seção; tendo também função consultiva e, em casos raros de descumprimento do Estatuto, de executar intervenção, por solicitação do Presidente Estadual.
Artigo 33 – A Eleição do Conselho e Diretoria executiva Estadual ocorrerá por iniciativa do Presidente do Conselho Estadual através de correspondência expedida aos Presidentes das Seções Municipais, por carta ou mensagem enviada por e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico ou não; a manifestação presidentes das seções municipais poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, produzindo todos os efeitos legais de assinatura presencial.
Da Presidência Estadual
Artigo 34 - O Presidente Estadual nomeará o Secretário Estadual da UBT, não havendo exigência de que tenha sido ou exerça a presidência de uma das Seções Municipais do Estado.
Parágrafo único- O nome indicado para o exercício do cargo de secretário da Diretoria Executiva deverá ser referendado pelo Conselho Nacional.
Artigo 35 - O Presidente e membros do Conselho Estadual poderão ser reeleitos.
Artigo 36 - Compete aos Presidentes Estaduais nomear os Delegados Municipais, por documento oficial, informando, imediatamente, ao Conselho Estadual e à Direção Nacional.
Artigo 37 - Os Presidentes Estaduais deverão, anualmente, organizar um relatório que abranja os aspectos administrativo, cultural, social e financeiro das atividades da UBT Estadual.
Parágrafo único - Esses relatórios serão enviados até o dia 28 de fevereiro, ao Presidente do Conselho Estadual e ao Presidente Nacional da UBT.
Artigo 38 - Nos casos de dúvida, de omissão no Estatuto e Regimento Interno, os Presidentes Estaduais deverão consultar os respectivos Conselhos Estaduais.
Parágrafo único - Se for assunto de âmbito estadual, o Conselho Estadual poderá resolver, por votação, mediante correspondência eletrônica ou não, entre os seus Conselheiros. Se for assunto de âmbito nacional, será levado ao Presidente Nacional, que ouvirá o Conselho Nacional.
CAPÍTULO V
Plano Nacional
Do Conselho Nacional
Artigo 39 - O Conselho Nacional, órgão máximo da UBT, é constituído pelo Presidente Nacional, Vice-Presidente Nacional, Presidentes Estaduais e associados Beneméritos.
Parágrafo 1º - O mandato do Conselho Nacional é de 2 anos, com início da gestão em 1º de janeiro dos anos pares.
Parágrafo 2º - Excetuam-se os mandatos dos Beneméritos, escolhidos de acordo com o inciso III do Artigo 48 deste Estatuto, que serão Conselheiros vitalícios.
Artigo 40 - Os membros do Conselho Nacional elegerão seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Artigo 41 - As finalidades, deveres e direitos do Conselho Nacional serão pormenorizados no Regimento Interno Geral.
Artigo 42 - O Conselho Nacional elegerá o Presidente e o Vice-Presidente Nacional da UBT, recaindo, sempre, a escolha entre os membros do Conselho Nacional.
Parágrafo 1º - Essa eleição ocorrerá por iniciativa do Presidente do Conselho Nacional e poderá ser feita por correspondência da mesma forma estabelecida no artigo 33; efetuar-se-á entre 1 e 30 de outubro dos anos ímpares.
Parágrafo 2º - Poderá haver reeleição.
Parágrafo 3º - A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária do Conselho Nacional poderá ser realizada presencialmente, por meios eletrônicos (Remoto - Aplicativos de videoconferências, Streams, etc ) e/ou por carta ou mensagem enviada aos seus membros, por e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico ou não, desde que eficiente.
Parágrafo 4º - Na hipótese de realização por meios eletrônicos (Aplicativos de videoconferências, Streams ou e-mail), a manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico, indicado pelo Conselho, que assegure a sua identificação e a segurança do voto, produzindo todos os efeitos legais de assinatura presencial, ou por meio de certificação digital válida no País (ICP-Brasil ou Gov.br).
Da Presidência Nacional e demais cargos da Diretoria Executiva
Artigo 43 - O Presidente nacional, escolhido de acordo com o que preceitua o Artigo 42 seus parágrafos, é autoridade máxima da UBT.
Parágrafo 1º - O mandato do Presidente Nacional da UBT será de 2 anos, com início em 1º de janeiro dos anos pares. É permitida a reeleição.
Parágrafo 2º - O Presidente Nacional da UBT poderá exercer cumulativamente outro cargo em âmbito municipal e ou estadual.
Artigo 44 - Compete ao Presidente Nacional:
I - Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - Nomear o Secretário Nacional, “ad referendum” do Conselho Nacional;
III - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
IV- Provocar consultas ao Conselho Nacional;
V - Convocar e presidir a Assembleia Geral;
VI - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
VII – Nomear Delegados Municipais se não estado não estiver constituído Conselho Estadual;
VIII – Nomear o Coordenador Nacional do Projeto Juventrova;
IX - Se necessário, nomear Coordenadores Regionais;
X - Homologar Regulamentos, bem como os resultados dos Concursos de Trovas/Jogos Florais das Seções Municipais, Estaduais e Delegacias antes de sua divulgação;
XI- Contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos;
XII - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
XIII - Realizar as movimentações financeiras e bancárias da entidade, tais como abertura e fechamento de contas bancárias, pagamentos, etc.
Artigo 45 - Compete ao Vice-Presidente Nacional:
I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Artigo 46 - Compete ao Secretário Nacional:
I - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
II - Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
III-Prestar, de modo geral, a sua colaboração a todos os cargos anteriormente descritos.
Artigo 47 - O Presidente Nacional da UBT, após receber o relatório anual dos Presidentes Estaduais, fará um Relatório Geral sobre as atividades da UBT até o dia 10 de março de cada ano. Os Relatórios das diversas Regiões, com seus assessores e um Relatório Geral sobre as atividades da UBT em todo o país, que abranja os aspectos administrativo, cultural, social e financeiro da entidade.
Artigo 48 - A UBT no plano Nacional terá um quadro próprio de Associados assim constituído:
I. Associados Efetivos – Constituído por todas as Seções Estaduais, Municipais e Delegacias Municipais estabelecidas no território Nacional; bem como de outros países devidamente credenciados pelos seus membros correspondentes nomeados pela UBT;
II. Associados Contribuintes – Aberto a todos os Trovadores brasileiros e simpatizantes da trova que assim desejarem se inscrever;
III. Associados Beneméritos - Serão aqueles que forem julgados merecedores desta distinção, por se destacarem como cultores da trova e ou por prestarem relevantes benefícios à Associação ou à classe em geral, “ad referendum” do Conselho Nacional.
Parágrafo único: Aplica-se ao quadro associativo nacional todas as regras previstas nos parágrafos incisos e alíneas dos artigos 10 até 12 deste Estatuto. Os associados descritos nos Incisos I a III deste artigo não respondem individual, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.
Artigo 49 - As dúvidas quanto às omissões no estatuto serão dirimidas pelo Presidente Nacional, mediante consulta ao Conselho Nacional.
CAPÍTULO VI
Da duração patrimônio e dissolução
Artigo 50 - A UBT tem prazo indeterminado de duração.
Artigo 51 - O patrimônio da UBT é constituído:
I. pelas dotações iniciais em bens móveis e em dinheiro, que lhe forem concedidas;
II. por doações, cooperação internacional, convênios públicos, parcerias com órgãos governamentais e organizações não governamentais, auxílios, patrocínios, contribuições de seus associados, subvenções e legados que lhe venham a ser feitos, assim como rendas provenientes de aplicações financeiras;
III. bens móveis e imóveis próprios, materiais ou imateriais, adquiridos a título oneroso ou gratuito, recursos financeiros, legados, doações e subvenções nacionais e internacionais, acervo técnico, bibliográfico, direitos autorais sobre obras e projetos desenvolvidos e cedidos por seus associados ou colaboradores, além de contribuições de seus associados.
Artigo 52 - No caso de dissolução da entidade, o destino dos bens remanescentes será resolvido decisão de dois terços dos membros do Conselho Nacional.
Parágrafo 1º - Esta decisão poderá ser tomada por correspondência e será regulamentada pelo Regimento Interno Geral da UBT Nacional.
CAPÍTULO VII
Dos Fundadores
Artigo 53 - São consideradas Seções fundadoras, aquelas que se filiaram à UBT Nacional até o dia 31 de dezembro de 1966, cuja relação figura no Regimento Interno Geral da UBT Nacional.
Artigo 54 - São considerados Delegados Municipais fundadores, aqueles que se encontravam nesta condição até o dia 31 de dezembro de 1966, e sua relação figura no Regimento Interno Geral.
CAPÍTULO IX
Das Finanças
Artigo 55 - As Seções Municipais e Delegacias contribuirão para a UBT Nacional com uma importância anual, originada de sua arrecadação financeira. O Associado Contribuinte também arcará anualmente com uma importância para a Associação.
Parágrafo único - O valor da contribuição anual será estabelecido pelo Presidente Nacional, após consulta ao Conselho Nacional. Referido valor poderá sofrer modificação, sempre que necessário.
Artigo 56 - O Presidente Nacional fará um balancete anual de receitas e despesas até 28 de fevereiro, que deverá ser enviado aos Presidentes Estaduais.
Parágrafo único - Os Presidentes Municipais farão um balancete anual de suas receitas e despesas até 30 de abril, que deverá ser exposto na sede da Seção.
Artigo 57 - A falta de pagamento da contribuição anual à UBT será considerada grave irregularidade, cassando da Delegacia ou Seção inadimplente todos os direitos concedidos por este Estatuto.
CAPÍTULO X
Dos Concursos de Trovas e Jogos Florais
Artigo 58 - A Seção Municipal marcará datas e organizará reuniões, trabalhos, palestras, concursos, jogos florais, etc., fazendo desses eventos, e quaisquer outros de caráter cultural, cívico e educativo, envolvendo a trova, seu objetivo principal. Para estas atividades, envidará todos os seus esforços, visando a integrar, nesse mister, os demais associados, trovadores e amantes da trova.
Parágrafo único: Em benefício da unidade da UBT e de todos os trovadores, quando se tratar de promoções de âmbito estadual, regional, nacional ou internacional, as Seções ou Delegacias entrosar-se-ão com os Presidentes Estaduais respectivos para a elaboração de um calendário prévio que, concluído, deverá ser enviado à Presidência Nacional, para a instituição do calendário anual.
Artigo 59 – Todas as Seções Estaduais, Municipais e Delegacias, antes da Divulgação dos Regulamentos de Concursos de Trovas/Jogos Florais, bem como da divulgação dos respectivos resultados deverão enviar os mesmos para a Presidência Nacional para Homologação.
CAPÍTULO XI
Do Regimento Interno Geral, Regulamentos e Portarias
Artigo 60 - O Regimento Interno Geral, os Regulamentos, as Portarias e os Avisos completam as disposições deste Estatuto, e deverão ser elaborados por uma Comissão Especial, convocada para tal fim.
Artigo 61 - O Regimento Interno Geral, os Regulamentos, as Portarias e os Avisos têm força imperativa e devem, nessa condição, ser acatados pelos associados, seus familiares e convidados.
CAPÍTULO XII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 62 - As iniciativas de propostas para alteração do estatuto cabem:
I. Ao Presidente Nacional da UBT;
II. Ao Conselho Nacional, por resolução de, pelo menos, 30% de seus membros.
III. Às Seções Municipais, com a aprovação de, pelo menos, 40% de seus Presidentes.
Artigo 63 - Nas Assembleias Municipais, nas eleições estaduais e nacional e nas reuniões dos Conselhos, será permitida a procuração, com poderes especiais, para comparecimento, discussão e deliberação.
Artigo 64 - Compete ao Conselho Nacional deliberar sobre os casos não previstos neste Estatuto.
Artigo 65 - O Conselho Nacional poderá determinar verba de representação ao Presidente Nacional, no caso de imperiosa necessidade para o fortalecimento da UBT.
Artigo 66 – As seções municipais, poderão constituir-se juridicamente, desde que observadas as normas previstas neste estatuto.
Parágrafo 1º – Tão logo forem registradas no Cartório Registro Civil de Pessoas Jurídicas e inscritas no CNPJ, deverão comunicar à Presidência Nacional, a fim de que sejam tais atos averbados às margens do Registro da Entidade nacional, como princípio da continuidade registral.
Parágrafo 2º - Dentre as Seções Municipais da União Brasileira dos Trovadores, já são regularmente registradas no âmbito dos cartórios de sua atuação, as Seções de Bandeirantes/PR – CNPJ 02.302.275/0001-05, Curitiba/PR, CNPJ 40.283.095/0001-12, Juiz de Fora/MG – CNPJ 21 176 912/0001-99, Nova Friburgo/RJ – CNPJ 07.405.951/0001-90 e Porto Alegre/RS - CNPJ. 89.370.928/0001 – 71. Todas as demais, embora não constituídas juridicamente, são mantidas sob o beneplácito da Diretoria nacional.
Artigo 67 - Todos os associados, delegados, diretores, presidentes, conselheiros, delegados e seções da UBT, nos planos Municipal (Juridicamente constituídas ou não), Estadual e Nacional, estão sujeitos às penalidades do estatuto e Regimentos Municipais, Nacionais e “Declaração de Princípios” da UBT, cuja aplicação será disciplinada no Regimento Interno Geral.
Artigo 68 - A Associação tem sede itinerante, fixando-se no município de domicílio de seu Presidente Nacional. A sede atual da UBT é o município de Curitiba, Paraná, no endereço: Avenida Professor Fernando Moreira, 370. Bairro Mercês, CEP 80730-080 e, endereço eletrônico oficial: ubtnacional.1966@gmail.com .
Artigo 69 - Embora se trate de associação com sede itinerante, o Registro do Estatuto e das Atas de eleições será efetuado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Cidade do Rio de Janeiro, primeira sede da Associação.
Artigo 70 - Este Estatuto entra em vigor a partir do dia de sua aprovação, independentemente de sua publicação e registro, ficando revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 7 de abril de 2025.