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Atenção: Alteração de Norma



A Diretoria Nacional informa que após consulta ao Conselho Nacional decidiu: Nos regulamentos dos Concursos de Trovas/Jogos Florais homologados e divulgados a partir de 1 de janeiro de 2027, não haverá obrigatoriedade de manutenção do modo de envio pelo sistema de envelopes, ficando a cargo da entidade promotora dos mesmos inserir ou não a modalidade nos regulamentos de seus certames literários. Todos os concursos oficiais com prazo final de 31 de dezembro de 2026 deverão obrigatoriamente contemplar os dois modos de envio.

Os Trovadores que ainda inscrevem suas obras nos concursos neste sistema terão 8 (oito meses) para se adaptarem a nova situação, buscando meios que possibilitem suas participações através do Sistema online (por e-mail).


Assim, a partir de 1 de janeiro de 2027 fica a norma assim redigida:

MODO DE ENVIO

Os concursos poderão admitir duas formas de envio:

1 – Por sistema de envelopes.

2 – Por e-mail.

2.1 Envelope

A. Não serão aceitos envelopes coloridos.

B. Nesta hipótese serão consideradas as trovas recebidas no endereço postal até a data do prazo final estabelecido no regulamento. Este será sempre o último dia do mês.

C. O remetente do envelope deverá ser sempre “Luiz Otávio”.

A presente alteração não retira a obrigatoriedade de homologação e sucessiva publicação dos regulamentos no Boletim Nacional por 3 meses seguidos, para que sejam considerados oficiais da entidade e permitam aos Novos Trovadores a ascensão de Categoria, desde que cumpridas as normas pertinentes à ascensão.


A Diretoria

 
 
 

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